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Leia abaixo as informações que preparamos para ajudá-lo nesse momento
Tudo que você precisa saber para ter direito à indenização!
Sobrevenda de passagens. Significa que a companhia aérea vendeu mais passagens que o avião tinha capacidade de transportar, e nesse caso alguns passageiros serão impedidos desembarcar.
Você pode optar pelo reembolso da passagem ou reacomodação em outro voo, além da prestação de serviços por outras modalidades de transporte. Há previsão também de "assistência material por parte da empresa."
Você pode optar pelo reembolso da passagem ou reacomodação em outro voo, além da prestação de serviços por outras modalidades de transporte. Há previsão também de "assistência material por parte da empresa."
Você pode optar pelo reembolso da passagem ou reacomodação em outro voo, além da prestação de serviços por outras modalidades de transporte. Há previsão também de "assistência material por parte da empresa."
Sim, o Direito de receber indenização é consolidado nos tribunais Brasileiros, mesmo após a Resolução 400 da ANAC.
Os valores variam de R$ 3.000,00 a R$ 40.000,00, a depender do Tribunal em que será julgado, e isso levando em consideração Danos de ordem moral e material por pessoa.
Você deve optar por contratar um Advogado Especializado neste tipo de serviço (evite Fintechs terceirizadoras de serviços, pois não há como saber quem irá conduzir a sua causa).
ENDEREÇO
Rua São José, 454 - Centro,
Tubarão - SC, 88701-260
TELEFONE
contatoovb@amandadarela.com.br
CNPJ
50.634.629/0001-61
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